Na receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime” é interpretada pelo STF no sentido de que é impossível a forma culposa do crime no exercício de atividade comercial Leia mais »
O CPP é omisso sobre a necessidade de oitiva do Ministério Público em 2º grau de jurisdição nos pedidos de desaforamento Leia mais »
De acordo com a teoria constitucionalista do delito, crime é fato típico, antijurídico e punível. A culpabilidade, fundamento para a aplicação da pena, não é requisito do crime Leia mais »
“O tipo de ação se constitui por meio da combinação entre uma norma incriminadora da parte especial e uma norma não incriminadora da parte geral do CP”. A frase é relativa ao tipo penal aberto Leia mais »
Há pluralidade de latrocínios se diversas as vítimas fatais, ainda que único o patrimônio visado e lesado, conforme entendimento pacificado dos tribunais superiores Leia mais »
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