Informativo: 853 do STF – Direito Penal
Resumo: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Comentários:
A Constituição Federal estabelece as regras segundo as quais a Justiça Federal é competente para processar e julgar crimes. Diante disso, a competência da Justiça Estadual é residual, ou seja, aplica-se às situações não disciplinadas expressamente na Constituição.
Com fundamento nessas disposições constitucionais, decidiu o STF que o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil é de competência da Justiça Federal.
Segundo o tribunal, os crimes ambientais devem se submeter à competência da Justiça Federal sempre que: a) atentarem contra bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas; b) previstos também em tratado ou convenção internacional, tiverem a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou o inverso; c) tiverem sido cometidos a bordo de navios ou aeronaves; d) houver grave violação de direitos humanos; e) guardarem conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Para o tribunal, o tráfico de animais silvestres envolvendo outros países reclama interesse da União não somente em razão de compromissos internacionais firmados na seara ambiental, mas também em virtude do controle de entrada e saída de animais, por meio do qual se garante a segurança ambiental.
RE 835.558/SP
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