ERRADO
Prevalece o entendimento de que não existe progressão em saltos (regime fechado para o aberto). A Exposição de Motivos da LEP, no item 120, dispõe que o condenado no regime fechado não poderá ser transferido diretamente para o regime aberto. Nesse mesmo sentido, o STJ editou a súmula nº 491 (É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional). Reconhece-se, porém, que, comprovada a culpa do Estado pela demora na transferência do reeducando a regime mais brando já determinado, a progressão por saltos é cabível, pois a manutenção do agente em situação mais grave do que a estabelecida em decisão judicial caracteriza constrangimento ilegal (STJ: HC 329266/TO, DJe 30/09/2015). No mesmo sentido, a súmula vinculante nº 56: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”.