ERRADO
Está errado porque os agentes diplomáticos desfrutam de imunidade na seara penal. Os agentes diplomáticos, por disposição expressa, não poderão ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão (artigo 29 do Decreto nº 56.435/65). Esta inviolabilidade de que são portadores estende-se à sua residência particular, seus documentos, correspondências e bens (artigo 30 do mesmo diploma).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal