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Material de aulaPerguntas e Respostas2 de dezembro de 2019

Certo ou errado? Para efeito de reincidência, não se consideram os crimes militares impróprios nem os crimes políticos

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ERRADO

A natureza do delito praticado poderá impedir a reincidência em caso de crime futuro. Nesse contexto, o artigo 64, inciso II, do Código Penal dispõe que não se consideram para efeito de reincidência os crimes militares próprios e os crimes políticos (art. 2° da lei 7.170/83).

Quanto aos crimes militares próprios, assim considerados aqueles que encontram tipificação apenas no Código Penal Militar (ex.: deserção, motim, dentre outros), deve-se observar que somente não gerarão reincidência se o crime posteriormente praticado for um crime comum ou militar impróprio (ex.: homicídio). Tendo o agente praticado dois crimes militares próprios, por força do artigo 71 do Código Penal Militar será considerado reincidente.

Material extraído da obra Revisaço Direito Penal

crimes militares crimes políticos Direito Penal reincidência
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