• Quem somos
  • Equipe
  • Contato
Meu site jurídico
Material de aula
  • Home
  • Artigos
  • Buscador Dizer o Direito
  • Conteúdos em Áudio
  • Direito privado no BR e no mundo
  • Ebooks Gratuitos
  • Informativos
  • Jurisprudência
  • JusPlay
  • Juspodivm
  • Leis comentadas
  • Material de aula
  • Notícias
  • Súmulas
  • Vídeos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Contato
Seguir
Carregando post...
Certo ou errado?Material de aulaPerguntas e Respostas7 de fevereiro de 2020

A unicidade de condutas no crime continuado é ficção jurídica inspirada em motivos de política criminal, considerando a culpabilidade menos acentuada em razão da repetição da conduta, o que abranda a consciência do ilícito

0COMPARTILHAR
39890

CERTO

O instituto do crime continuado está baseado em razões de política criminal. Em vez de aplicar as penas correspondentes aos vários delitos praticados em continuidade, por ficção jurídica e somente para os fins da pena, o juiz considera a prática de um só crime, que deve ter a sua reprimenda majorada. Nas palavras de Juan Carlos Ferré Olivé, Miguel Ángel Núñez Paz, William Terra de Oliveira e Alexis Couto de Brito: “Ocorre crime continuado quando o sujeito realiza uma série de infrações penais homogêneas (homogeneidade objetiva), guiado pela mesma unidade de propósito (homogeneidade subjetiva). Esta construção jurídica é considerada como um único fato punível. Na realidade trata-se de uma hipótese de concurso material, que recebe um tratamento particular face à pena, alterando as regras já expostas acima sobre o concurso de crimes, pois é considerada como uma única infração. Em suas origens, tratava-se de uma construção jurisprudencial que perseguia uma solução pietatis causa, para evitar que a acumulação material de penas conduzisse a penas desmedidas (por exemplo, a pena de morte que era aplicada no Antigo Regime ao autor do terceiro furto)” (Direito Penal Brasileiro – Parte Geral, p. 612).

Material extraído da obra Revisaço Direito Penal

continuidade crime continuado Direito Penal política criminal
Equipe Meu Site Jurídico

Equipe Meu Site Juridico

Contem conosco!

Categorias

  • Artigos(1434)
  • Informativos(569)
  • Jurisprudência(587)
  • Leis comentadas(76)
  • Juspodivm(21)
  • Material de aula(2966)
  • Ebooks Gratuitos(6)
  • Súmulas(60)
  • Vídeos(29)
Carregando post...

Categorias

  • Artigos
  • Informativos
  • Jurisprudência
  • Leis comentadas
  • Juspodivm
  • Material de aula
  • Ebooks Gratuitos
  • Súmulas
  • Vídeos

Redes Sociais

Institucional

  • Quem somos
  • Equipe
  • Contato

Inscreva-se para receber a Newsletter

Copyright © 2016-2018 Meu Site Jurídico. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Desenvolvido por WP4