CERTO
Está correta a assertiva, pois o cometimento do crime sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima não constitui causa de diminuição de pena, mas circunstância atenuante (art. 65, inciso III, c, do Código Penal). Note-se que nos crimes de homicídio (art. 121) e de lesão corporal (art. 129), a injusta provocação da vítima pode gerar diminuição de pena de 1/6 a 1/3, mas, nesses casos, exige-se domínio de violenta emoção (algo mais intenso que mera influência), somado à reação imediata. Além disso, trata-se de causa especial de diminuição de pena.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal