ERRADO
O art. 241-B da Lei nº 8.069/90 pune a conduta de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. O § 1º diminui a pena de um a dois terços se pequena a quantidade do material a que se refere o caput.
Não há, todavia, disposição no sentido de que o juiz pode deixar de aplicar a pena privativa de liberdade ou pode substituí-la por pena restritiva de direitos. A possibilidade de substituição da pena privativa decorre da regra geral do Código Penal, atendidos os requisitos do art. 44.