ERRADO
O artigo 112, inciso III, da Lei nº 8.069/90, elenca a prestação de serviços à comunidade entre as medidas socioeducativas. O artigo 117, por sua vez, dispõe que a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. A pena abstratamente cominada ao delito ao qual se amolda o ato infracional não interfere no prazo da medida, devendo o juiz estabelecer o prazo proporcionalmente à gravidade do ato.