ERRADO
A regra geral, quanto ao início do prazo decadencial, é a data em que o ofendido toma conhecimento sobre quem é o autor do ilícito penal. De se apontar, porém, pelo menos três exceções. A primeira ocorre nos chamados crimes contra a propriedade imaterial, quando o prazo de 30 dias para oferta de queixa-crime tem início a partir da homologação do laudo referente à busca e apreensão (art. 529). A segunda consta do Código Penal, no crime de “induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento”, cujo prazo para o “contraente enganado“ ajuizar a queixa-crime começa a fluir depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anulou o casamento, nos termos do parágrafo único, do art. 236 do Código Penal. A terceira consta do art. 38 do CPP, quando se refere à ação privada subsidiária da pública, iniciando o prazo fatal do dia em que se esgotar o termo para o oferecimento da denúncia.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos