CERTO
Os únicos requisitos exigidos por lei para caracterizar o crime de estelionato são (a) fraude do agente, (b) vantagem ilícita (c) e prejuízo alheio. O tipo não faz qualquer referência à boa-fé da vítima (esta não aparece como elementar do tipo). Se o ofendido se deixou enganar pelo engodo de outrem, ainda que movido por ganância, nem por isso se apaga a conduta criminosa do estelionatário.