ERRADO
É evidente que, no geral, o licitante é livre para se abster ou desistir de participar do certame. No entanto, art. 95 da Lei nº 8.666/93 pune tanto as condutas de afastar ou procurar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo (caput), quanto as de se abster ou desistir de licitar, em razão da vantagem oferecida (parágrafo único). A pena, para ambas as figuras, é de detenção de dois a quatro anos, e multa, além da correspondente à violência, se o caso. Note-se que, no caput, o crime é de atentado, pois se pune, da mesma forma, a consumação e a tentativa. É crime comum na modalidade do caput, pois qualquer pessoa pode praticá-lo, mas próprio no parágrafo único, que pressupõe a figura do licitante.