ERRADO
Para a teoria da actio libera in causa, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade aliada à vontade do agente no momento em que ingeria a bebida evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, há crime doloso; se bebeu prevendo o resultado, e aceitou sua produção, temos o dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se a culpa consciente; se não previu, embora fosse o resultado previsível, há culpa inconsciente; se imprevisível o resultado, o fato é atípico.