CERTO
De acordo com o art. 6º do Código Penal, “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”. No exemplo descrito na assertiva, o crime de tráfico foi cometido no Brasil, onde o agente adquiriu a droga, aplicando-se, pois, o princípio da territorialidade, com a incidência da lei brasileira. Ainda que se considere a permanência que caracteriza a guarda da droga na Holanda, o que enseja o prolongamento da consumação, que ocorre também naquele país, a lei brasileira continua aplicável diante da conduta inicial. É possível, pois, que o agente seja processado e condenado na Holanda, mas, diante da aplicação da lei penal brasileira, o processo será irrelevante, embora a pena eventualmente lá aplicada deva atenuar a imposta no Brasil ou ser nela computada, se for idêntica.