ERRADO
Era pacífico no STJ o entendimento de que a causa de diminuição de pena não retirava a hediondez do crime de tráfico, tanto que, em 2014, o tribunal editou a súmula 512 exatamente nesses termos. Em 23/06/2016, julgando o habeas corpus 118.533/MS, o STF decidiu que o privilégio não se harmoniza com a hediondez do crime de tráfico, razão pela qual, uma vez aplicada a minorante, afasta-se o caráter hediondo do delito. Em razão disso, o STJ cancelou a súmula nº 512 e tem decidido que o indulto é cabível na modalidade privilegiada do crime de tráfico (HC 522.037/SP, j. 15/08/2019).