CERTO
De acordo com a redação do art. 81, inciso II, do CP, revoga-se obrigatoriamente o sursis quando o beneficiário frustra, embora solvente, a execução da pena de multa ou não efetua, sem justo motivo, a reparação do dano. Note-se, no entanto, que, com o advento da Lei n° 9.268/96, que alterou a redação do artigo 51 do Código Penal, foi revogada, tacitamente, a primeira parte do artigo 81, II, (frustrar, embora solvente, a execução da pena de multa), devendo a parte interessada executar a multa imposta.