ERRADO
O STJ já decidiu que a pretensão de obter lucro fácil é elementar da concussão e não pode ser considerada para exasperar a pena: “De igual modo, não é lícita a utilização de elementar do próprio tipo penal como justificativa hábil a elevar a reprimenda. Assim, o intuito de lucro fácil é motivação inadequada” (HC 89.752/SP).