CERTO
É pressuposto do crime de desacato que a ofensa seja praticada na presença do servidor vítima, isto é, que o ofendido esteja no local do ultraje, vendo, ouvindo ou de qualquer outro modo tomando conhecimento direto do que é dito. Assim, não configura o desacato a ofensa por escrito, que, no caso do exemplo citado na assertiva, perfaz o crime de injúria, consistente em insultar pessoa determinada, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Ao contrário da calúnia e da difamação, não há, em regra, imputação de fatos, mas emissão de conceitos negativos sobre a vítima (fatos vagos, genéricos, difusos também configuram injúria).