CERTO
De acordo com o caput do art. 4º da Lei 12.850/13, a colaboração premiada pode acarretar o perdão judicial, a redução da pena privativa de liberdade em até dois terços ou sua substituição por restritiva de direitos. Se, no entanto, a colaboração for posterior à sentença, a pena pode ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos (§ 5º).