CERTO
Na embriaguez preordenada, o agente ingere bebida alcoólica ou consome substância de efeitos análogos com a finalidade de cometer um crime. Completa ou incompleta a embriaguez, não há exclusão da imputabilidade, tampouco redução de pena. Ao contrário, agrava-se a sanção penal (art. 61, II, “l”, do Código Penal).