PLENÁRIO
– É constitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos, mediante anuência do poder concedente (Lei 8.987/1995, art. 27) – ADI 2946/DF, julgado em 08/03/2022.
– São constitucionais o compartilhamento, mediante convênio, com estados, Distrito Federal ou municípios, da execução de atividades e serviços públicos federais essenciais, e a adoção de procedimentos simplificados para a garantia de sua continuidade em situações de greve, paralisação ou operação de retardamento promovidas por servidores públicos federais – ADI 4857/DF, julgado em 11/03/2022.
– É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial – RE 1.307.334/SP, julgado em 08/03/2022, Tema 1127.
– A adoção de sistema de comunicação prévia a consumidor inadimplente por carta registrada com aviso de recebimento configura desrespeito à Constituição Federal – ADI 5524/SP, ADI 5252/SP, ADI 5273/SP e ADI 5978/SP, julgado em 08/03/2022.
– É inconstitucional a previsão, por lei estadual, de “prazo de tolerância” a impedir que o nome do consumidor inadimplente seja imediatamente inscrito em cadastro ou banco de dados – ADI 5524/SP, ADI 5252/SP, ADI 5273/SP e ADI 5978/SP, julgado em 08/03/2022.
– A supressão da verificação prévia quanto à existência do crédito, exigibilidade do título e inadimplência do devedor não caracteriza violação do princípio da vedação ao retrocesso – ADI 5524/SP, ADI 5252/SP, ADI 5273/SP e ADI 5978/SP, julgado em 08/03/2022.
– É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT – ADI 6303/RR, julgado em 11/03/2022.
– O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória – ADI 6581/DF e ADI 6582/DF, julgado em 08/03/2022.
– A exigência da revisão nonagesimal quanto à necessidade e adequação da prisão preventiva aplica-se até o final dos processos de conhecimento – ADI 6581/DF e ADI 6582/DF, julgado em 08/03/2022.
– É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar – ADI 5637/MG, julgado em 11/03/2022.
– É constitucional o subitem 17.25 da lista anexa à LC nº 116/03, incluído pela LC nº 157/16, no que propicia a incidência do ISS, afastando a do ICMS, sobre a prestação de serviço de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) – ADI 6034/RJ, julgado em 08/03/2022.
***
Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ | Instagram: @rodrigocrleite