CERTO
Segundo o art. 403 do CPP, não havendo pedido de diligências ou tendo sido as mesmas indeferidas, cumpre às partes a oferta oral de alegações finais, na seguinte ordem: Ministério Público (por 20 minutos prorrogáveis por mais 10), assistente de acusação (por 10 minutos) e defesa (por 20 minutos prorrogáveis por mais 10). Tendo o assistente se manifestado, se confere mais 10 minutos para a defesa. Há possibilidade de o juiz, devido à complexidade do caso ou ao número de acusados, substituir o debate oral pela oferta de memoriais por escrito, no prazo de cinco dias para cada parte (§ 3º). Ofertados os memoriais, tem o juiz o prazo de 10 dias para proferir sentença.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos