As agravantes e as atenuantes incidem de acordo com as circunstâncias em que ocorre o fato. Ao contrário das circunstâncias judiciais, não há dispositivo legal que as atrele aos limites de pena abstratamente cominada Leia mais »
Segundo o art. 13, § 1º, do CP, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produz o resultado, isentando o agente de responsabilidade, pois se rompe o nexo causal Leia mais »
É autor de omissão de socorro o indivíduo que, causando dolosa ou culposamente a situação de perigo, deixa de prestar socorro à vítima ferida Leia mais »
Na primeira fase de aplicação da pena, o juiz analisa as circunstâncias judiciais, que nunca provocam a extrapolação dos limites mínimo e máximo abstratamente cominados Leia mais »
Tratando-se das teorias que justificam a punição da tentativa, adota-se no Brasil a sintomática Leia mais »
A adoção da teoria da ‘actio libera in causa’ é uma situação excepcional de admissão da responsabilidade penal objetiva Leia mais »
O erro de tipo é doutrinariamente classificado como essencial ou acidental, mas o Código Penal impõe a ambos efeitos idênticos Leia mais »
Para que se decrete a perda de cargo público como efeito da condenação penal, basta que o agente tenha cometido o delito com abuso de poder ou violação do dever Leia mais »
Carreiras Fiscais,Informações de Concursos Carreiras Fiscais /5 Inscrições Abertas até 16/01/2026: Auditor – SEFAZ/RN Leia mais
Carreiras Fiscais Carreiras Fiscais,Informações de Concursos Inscrições Abertas até 16/01/2026: Auditor – SEFAZ/RN Leia mais
Carreiras Fiscais Carreiras Fiscais,Informações de Concursos Edital Publicado: Fiscal de Tributos – SEFAZ/MT Leia mais
Analista e Técnico Analista e Técnico,Informações de Concursos Edital Publicado: Analista e Técnico – AL/MS Leia mais