CERTO
A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que considerar a fração de aumento relativa ao concurso formal de delitos e, em seguida, a fração de aumento pela continuidade entre aqueles delitos e os demais componentes da cadeia de continuidade caracteriza bis in idem: “Segundo orientação deste Superior Tribunal de Justiça, quando configurada a ocorrência de concurso formal e crime continuado, aplica-se somente um aumento de pena, o relativo à continuidade delitiva. Precedentes” (HC 348.506/SP, DJe 02/05/2016). Há, no entanto, decisão em sentido diverso relativa à sonegação de tributos: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a cumulação das causas de aumento de pena da continuidade delitiva e do concurso formal, quando, em delitos fiscais, o sujeito ativo, mediante uma única ação ou omissão, sonega o pagamento de diversos tributos, reiterando a referida conduta ao longo de determinado período, na hipótese, de 01/2000 a 12/2003” (HC 340.877/PE, DJe 24/05/2016).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal