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Certo ou errado?Material de aulaPerguntas e Respostas7 de julho de 2020

Caso não haja testemunhas da infração no ato da prisão em flagrante, devem assinar o auto ao menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso

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154380

CERTO

A eventual inexistência de testemunhas não impede a lavratura do flagrante. Tampouco a ausência da vítima (que pode, por exemplo, ter morrido, em um caso de homicídio). Nesse caso será ouvido o condutor e, além dele, mais duas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso. Tais testemunhas são chamadas “instrumentais” (ou impróprias). A jurisprudência tem admitido que o condutor seja computado como testemunha, caso em que bastará a oitiva de uma outra pessoa para atingir o número de duas previsto art. 304, § 2º, do CPP.

Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos

flagrante Processo Penal testemunhas
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