CERTO
O STJ tem decidido que a qualificadora do feminicídio tem natureza objetiva, compatível, portanto, com o motivo torpe: “2. Não há dúvidas acerca da natureza subjetiva da qualificadora do motivo torpe, ao passo que a natureza do feminicídio, por se ligar à condição especial da vítima, é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua imputação simultânea. 3. É inviável o afastamento da qualificadora do feminicídio mediante a análise de aspectos subjetivos da motivação do crime, dada a natureza objetiva da referida qualificadora, ligada à condição de sexo feminino” (REsp 1.739.704/RS, j. 18/09/2018).