ERRADO
A perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave não é fixa em um terço. O art. 127 da Lei nº 7.210/84 estabelece a fração de até um terço. No mais, é possível que a falta grave impeça a concessão do indulto. Como exemplo, temos o art. 5º do Decreto nº 8.380/14: “A declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação deste Decreto”.