CERTO
O art. 53 da Lei nº 7.210/84 estabelece, no inciso IV, a sanção disciplinar de isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo. O isolamento é determinado por ato motivado do diretor do estabelecimento (art. 54), não pode exceder a trinta dias (art. 58, caput) e deve ser comunicado ao juiz da execução (art. 58, parágrafo único). Esta sanção não se confunde com o regime disciplinar diferenciado, que pressupõe decisão judicial.