ERRADO
Do ponto de vista material, nada impede que alguém tente alcançar um resultado por meio de conduta tipificada como contravenção penal. Um indivíduo pode ser contido por alguém ao tentar praticar vias de fato, por exemplo. Ocorre apenas que, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 3.688/41, a tentativa de contravenção é impunível.