Crime de execução livre é aquele que admite variadas formas para a prática da conduta típica, como o homicídio, cometido por golpes de faca, disparo de arma de fogo, envenenamento, esganadura etc.
O crime de forma vinculada, ao contrário, é restritivo na forma sob a qual a conduta pode ser empreendida, como ocorre na redução a condição análoga à de escravo, cometida apenas por meio dos atos elencados no tipo incriminador (art. 149 do CP).
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)