ERRADO
Não se exige, para a deflagração da ação penal no crime de dispensa ou inexigibilidade irregular de licitação, nenhuma manifestação do tribunal de contas. E mesmo que haja decisão aprovando as contas, é possível a persecução criminal: “O fato de o Tribunal de Contas aprovar as contas a ele submetidas, embora possa ser considerado em favor do Paciente, não obsta, diante do princípio da independência entre as instâncias administrativa e penal, a persecução penal promovida pelo Ministério Público, quando não se evidencia, estreme de dúvidas, a inocência do acusado” (HC 218.663/RJ, DJe 23/11/2012).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal