STJ
– As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado que atuam na prestação de serviços públicos essenciais, não têm finalidade lucrativa e não possuem natureza concorrencial estão sujeitas ao mesmo prazo de prescrição de cinco anos previsto para as pessoas jurídicas de direito público, conforme estabelecido no Decreto n. 20.910/1932 e no Decreto-Lei 4.597/1942 – EREsp 1.725.030 /SP, Corte Especial.
– A prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública – prevista no art. 186, § 1º, do CPC – também se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, públicas ou privadas – REsp 1.829.747/AM, 3ª Turma.
– Considerando que a denunciação da lide tem natureza de ação, deve-se observar o disposto no art. 200, parágrafo único, do CPC/2015 (art. 158, parágrafo único, do CPC/73), segundo o qual “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”. Assim, é permitido ao denunciante retratar-se do ato de desistência antes da decisão homologatória, circunstância em que a denunciação da lide terá prosseguimento – REsp 2.081.589/MA, 3ª Turma.
– O adimplemento das prestações por ambas as partes de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor obsta o exercício do direito de desistência pelo consumidor – REsp 2.023.670/SP, 3ª Turma.
– A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena – REsp 1.994.182/RJ, 3ª Seção.
– Quando os delitos investigados guardam relação direta com o exercício do cargo, o afastamento do exercício da atividade pública constitui medida necessária para evitar a reiteração delitiva, bem como para impedir eventual óbice à apuração dos fatos – HC 839.666/RO, 6ª Turma.
STF
– É inconstitucional exigir a quitação de anuidades para que profissionais de enfermagem obtenham segunda via e renovação da carteira profissional, pois a medida cria punição política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo – ADI 7423/DF, Pleno.
– A implementação do piso salarial da enfermagem, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases – ADI 7222/DF, Pleno.
– A Confederação sindical deve demonstrar pertinência temática para questionar atos normativos em ações de controle abstrato, ou seja, deve comprovar relação entre a lei questionada e seus objetivos institucionais, sob pena de se reconhecer sua ilegitimidade ativa – ADI 7475/DF, Pleno.
– É constitucional a edição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de resolução voltada ao combate à desinformação durante as eleições, pois há a necessidade de se preservar a competência da Justiça Eleitoral para exercer seu legítimo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral – ADI 7261/DF, Pleno.
– É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado; 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida; 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis – RE 1.355.208/SC, Tema 1184.
– Por violar o princípio da igualdade e afrontar dispositivos constitucionais que vedam distinções entre brasileiros e obstam o preconceito decorrente de critério de origem, é inconstitucional o ato normativo que confere um bônus de 10% na nota obtida por pessoas nascidas e residentes no estado que prestem concurso para a área de segurança pública – ADI 7458/PB, Pleno.
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